quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Em audiência pública no STJ, debatedores discutem correção do DPVAT


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça promoveu na última segunda-feira (9/2) audiência pública para discutir a atualização monetária das indenizações do seguro obrigatório (DPVAT), pago a vítimas de acidente de trânsito. O debate serviu de subsídio para o julgamento de um caso que discute a necessidade ou não de correção nos valores do seguro DPVAT a partir da edição da Medida Provisória 340/06, convertida na Lei 11.482/2007.
Essas normas estabeleceram valores fixos para as indenizações, que vão de R$ 2,7 mil (cobertura de despesa médica) a R$ 13,5 mil (em caso de morte). Os valores vigoram desde 2006, e não foi previsto nenhum índice de correção. O que se discute no recurso é se o valor a ser pago ao beneficiário deve ser corrigido desde a edição da MP 340 ou somente a partir da data do acidente.
A análise desse caso vai impactar outros processos, pois tramita sob o rito dos recursos repetitivos. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que o Recurso Especial será pautado para julgamento depois que o Ministério Público apresentar seu parecer.
A audiência foi dividida em seis painéis, com a apresentação de 12 expositores. Cada painel foi presidido por um ministro da Seção. Além do relator, participaram os ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Partes do processo
Um dos painéis reuniu advogados das partes envolvidas no processo escolhido como representativo de controvérsia, que será julgado pela seção. O recurso é da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou o pagamento da indenização por morte ao pai de vítima fatal, com correção monetária desde a edição da MP 340.
Márcio Vieira Souto Costa Ferreira, advogado da seguradora, afirmou que a incidência de correção monetária depende de previsão legal específica, o que não há no caso. Se houver correção, ele insiste que seja a partir do acidente.
Já o advogado da beneficiária do seguro, Bruno Fuga, disse que tanto a jurisprudência do STJ como a do Supremo Tribunal Federal admitem a correção monetária sobre qualquer crédito para impedir o enriquecimento sem causa do devedor. Ele apontou que as indenizações estão com valores estagnados desde 2006.
Indexação
Nos outros painéis, representantes de diversas instituições e entidades se posicionaram contra ou a favor da correção das indenizações do seguro DPVAT. O economista Bernardo Appy, da LCA Consultores, ressaltou que a aplicação da correção monetária desde 2006 provocaria a insolvência do DPVAT e o retorno da indexação da economia brasileira. “A indexação seria um retrocesso com consequências catastróficas”, opina.
Compartilham a mesma opinião os advogados Paulo Roque, da Caixa Seguradora; Gustavo Binenbojim, da OAB-RJ; Antonio Penteado Mendonça, da OAB-SP, e Paulo Ferreira Pereira, do Instituto Brasileiro de Atuária.
Padrão econômico
Stepherson Vieira Lacerda, da OAB-SP, defendeu a aplicação da correção monetária como uma medida legal e “extremamente” justa para amparar as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares. Para ele, o congelamento do valor da indenização viola o direito do consumidor. Alex Gonçalves de Jesus, da OAB-BA, afirmou que “a correção não é reajuste, é simplesmente a recomposição do padrão econômico”.
O representante da Defensoria Pública da União, Sander Gomes Pereira Júnior, seguiu tese semelhante. “Temos de preservar a finalidade da lei. Quanto mais o valor cair, mais a lei perde seu sentido”, declarou.
O subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros focou a argumentação em outro ponto. Ele afirmou que, se o STJ entender pela necessidade de correção, deveria adotar a medida apenas a partir do acidente.
Danilo Cláudio da Silva, representante da Superintendência de Seguros Privados (Susep), manteve-se neutro sobre a incidência de correção. Ele considerou relevante observar que o pagamento de indenizações cresce de forma muito desproporcional ao crescimento do pagamento do seguro pelos proprietários de veículos. No caso das motos, foram pagos em 2011 R$ 65 milhões em indenizações. Em 2013, esse valor saltou para R$ 331 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.483.620
Fonte: ConJur

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