terça-feira, 15 de julho de 2014

A candidatura de Luciano Genésio foi Impugnada não indeferida

Impugnação é ato de oposição, de contradição, de contestação, refutação, comum no âmbito do Direito. É o conjunto de argumentos com que se impugna alguma idéia. Do latim impugnatio, de impugnare (atacar, combater, contradizer), na prática forense quer exprimir todo ato de repulsa, de contestação, de contradita, praticado contra atos do adversário ou parte contrária, pelos quais se procura anular ou desfazer suas alegações ou pretensões, ou impedir que promova ato processual, demonstrado ou julgado injusto. É, nesse sentido, como em sentido amplo, todo ataque a ato ou alegação de outrem, intentado com o intuito de desfazê-los ou anulá-los. Nesta razão, a impugnação é ato ou ação a que se procede, todas as vezes que alguém não se conforma com o que se está fazendo ou, mesmo, com o que já está feito. Mas, para ser justa e cabível, deve o impugnante mostrar a justeza de sua repulsa ou contrariedade trazida ao ato ou decisão impugnada, e a procedência de seu ato de impugnação. Na prática forense, a impugnação pode objetivar-se de várias maneiras. Pode apresentar-se como contestaçãocontrariedadeexceções, como pode ser considerada sob a modalidade de recursos, que não passam estes de impugnações aos despachos ou decisões proferidas no processo. Impugnação. Mesmo no sentido da contradita ou contrariedade, quer o vocábulo significar o não reconhecimento de algum ato ou fato, não o considerando assim legítimoou em conformidade com a verdade 1 .

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