De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/ 1997), os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem realizar as convenções destinas às decisões sobre coligações e escolha de candidatos até o dia 30 de junho.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral podem ocorrer a qualquer momento; já as convenções com objetivo de escolher candidatos e formar coligações devem ocorrer entre os dias 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Os partidos políticos podem usar gratuitamente prédios públicos para a realização das convenções eleitorais. Para isso, devem comunicar, com 72 horas de antecedência, a intenção de utilizar o local, além de se responsabilizar por danos causados durante a realização da convenção.
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