O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, vê uma “distorção flagrante” no uso do Fundo Partidário para bancar a defesa de filiados acusados de corrupção. Ele explica que a Lei dos Partidos Políticos, que disciplina a aplicação dos recursos, visa robustecer a atividade das legendas por meio dos repasses, e não prevê a cobertura de gastos de natureza privada. “Nos diversos incisos, não há nenhum que, interpretado, viabilize a destinação para pagamento de honorários em processos-crime de filiados. A situação aí é pessoal”, afirma.
Para o ministro, a situação se assemelha a casos em que os partidos compram bebida alcoólica e bancam festas com recursos do fundo, apresentando os comprovantes à Justiça Eleitoral. O TSE, em decisões recentes, considerou essas despesas irregulares. “Daqui a pouco vão estar mantendo casas de dirigentes com esses recursos (do Fundo Partidário)”, comenta.
Alimentado com recursos do Orçamento da União e de multas, o Fundo Partidário arrecadou R$ 360 milhões em 2013. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o dinheiro só pode ser gasto na manutenção das sedes e de serviços dos partidos; na propaganda política; no alistamento e nas campanhas eleitorais, além da manutenção de institutos ou fundações de pesquisa.
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