Por: Naira Trindade
Ao determinar a retirada de uma página do Facebook, o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegou que fazia referências a candidatura do atual governador Eduardo Campos (PSB) à presidência da República. Porém, na contramão da censura que limitou a página, o perfil caricato da presidente Dilma Rousseff, o Dilma Bolada, enaltece as ações da presidente, brinca, dança, ataca opositores políticos, mas não é caracterizado campanha eleitoral antecipada por não mencionar Dilma Rousseff Presidenta”, e nem estar descrito como “Página criada para reunir as pessoas que querem Dilma Rousseff concorrendo a presidente do Brasil em 2014”.
Perfil engraçado de Dilma Rousseff, a Dilma Bolada já conta com 180 mil seguidores no Twitter e atingiu 1.040.599 curtidas no Facebook. Após estreitar os laços com a presidente, em encontro fotografado e publicado pelas duas partes no Twitter, o Dilma Bolada começou uma espécie de campanha da transformação elevando as ações da presidente considerada rabugenta. Era como se, agora, Dilma passasse a ser ‘gente boa’. Divulga, inclusive, fotos exclusivas da presidente. Até mesmo as fotos dos perfis das duas Dilma (Bolada e oficial) já foram igualados. À época, o Tribunal Superior Eleitoral dissera que a rede social estava livre de punição.
Ao punir Eduardo Campos com multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 25 mil, o ministro alega que a campanha acontece antes da hora, que só será permitida em 6 de julho do ano da eleição. Admar deferiu liminar em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Isso porque o Tribunal só pode agir se provocado pelo Ministério Público. E apesar da medida limitar apenas a página de Eduardo Campos, o TSE não considera a medida uma censura ‘pois se baseia pela legislação’.
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