O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o Estado do Maranhão efetive a nomeação da professora de Ciências, Ana Carla Moura Fontenele, com lotação no Município de São Luís.
A decisão, por maioria, deu provimento ao pedido da professora, que impetrou Mandado de Segurança questionando o fato de o Estado do Maranhão promover seletivo para contratação precária, mesmo com profissionais concursados disponíveis para o cargo.
Aprovada em primeiro lugar no concurso, Ana Carla ficou como primeira excedente após a disputa de títulos e dos critérios de desempate com outro candidato. Entre os argumentos apresentados para a sua nomeação, ela afirmou que o edital previa apenas uma vaga para o seu cargo, mas, no entanto, a Administração abriu processo seletivo para contratação temporária de 30 professores para a mesma disciplina.
Em sua defesa, o Estado sustentou que não houve preterição, o que somente ocorreria se a contratação dos professores temporários fosse feita em detrimento da nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo concurso público.
VOTO - O processo teve como relatora a desembargadora Ângela Salazar. Ela destacou que a Lei estadual nº 6.915/1997 – que regula a contratação temporária de professores no âmbito do Estado do Maranhão –, fixa que a contratação temporária só é possível quando não há candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados para o cargo.
Em seu voto, a magistrada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) “convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função”. (Processo nº 10.372/2010)
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