Os prazos processuais vencidos de acordo com os artigos 179 do Código de Processo Civil e 2º da Resolução n.º 8 do Conselho Nacional de Justiça ficarão suspensos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014.
Para tanto, os membros do TRE-MA consideraram o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, que solicitou suspensão no referido período dos prazos processuais e de realização de audiências e respectivas publicações para garantir aos profissionais da advocacia condições de descanso efetivo.
A Resolução n.º 8453 regulamenta ainda que no recesso permanecerá de plantão no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão um juiz membro da Corte, sendo que de 7 a 20 de janeiro, os juízes eleitorais terão que realizar correições complementares, efetivando providências administrativas com vistas a possibilitar maior rapidez e agilidade na tramitação dos feitos eleitorais
Para tanto, os membros do TRE-MA consideraram o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, que solicitou suspensão no referido período dos prazos processuais e de realização de audiências e respectivas publicações para garantir aos profissionais da advocacia condições de descanso efetivo.
A Resolução n.º 8453 regulamenta ainda que no recesso permanecerá de plantão no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão um juiz membro da Corte, sendo que de 7 a 20 de janeiro, os juízes eleitorais terão que realizar correições complementares, efetivando providências administrativas com vistas a possibilitar maior rapidez e agilidade na tramitação dos feitos eleitorais
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