quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

TRE decide suspender prazos processuais por um mês

TRE decide suspender prazos processuais por um mês
Os prazos processuais vencidos de acordo com os artigos 179 do Código de Processo Civil e 2º da Resolução n.º 8 do Conselho Nacional de Justiça ficarão suspensos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014.

Para tanto, os membros do TRE-MA consideraram o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, que solicitou suspensão no referido período dos prazos processuais e de realização de audiências e respectivas publicações para garantir aos profissionais da advocacia condições de descanso efetivo.

A Resolução n.º 8453 regulamenta ainda que no recesso permanecerá de plantão no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão um juiz membro da Corte, sendo que de 7 a 20 de janeiro, os juízes eleitorais terão que realizar correições complementares, efetivando providências administrativas com vistas a possibilitar maior rapidez e agilidade na tramitação dos feitos eleitorais
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