O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) desaprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (09),as contas do ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá, José Nilton Marreiros Ferraz, relativas ao exercício de 2010, julgando regulares as contas do Instituto de Previdência do município e irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O débito com o erário é de R$ 853,5 mil, sendo R$ 674 mil de recursos do Fundeb e R$ 179,5 de recursos do FMAS. As multas impostas ao gestor somam um total de R$ 108,6 mil. Cabe recurso da decisão
O TCE também condenou o ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques, a devolver R$ 779,2 mil ao erário. Desse total, R$ 520,7 mil correspondem a despesas não comprovadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e R$ 258,5 mil são decorrentes de gastos irregulares com recursos do Fundeb.
O gestor teve desaprovada sua prestação de contas relativa ao exercício de 2009 e as contas da Administração Direta e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) julgadas irregulares. O total das multas a serem pagas pelo ex-prefeito é de pouco mais de R$ 90 mil. Cabe recurso.
O Tribunal desaprovou ainda as contas de Ednaura Pereira da Silva (Jatobá, 2009), julgando irregulares as contas da Administração Direta e dos fundos (FMS, FMAS e Fundeb). Não houve devolução de recursos, mas as multas a serem pagas pela gestora somam um total de R$ 94 mil. Cabe recurso.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Bacuri, Antonio César de Oliveira Costa, relativas ao exercício de 2005, condenado o gestor a devolver R$ 74,7 mil ao erário e ao pagamento de multas no total de R$ 28,4 mil.
Também foram julgadas irregulares as contas de João Menezes Santana Filho (Câmara Municipal de João Lisboa, 2009), com multas no total de R$ 23,3 mil.
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Filadelfo Mendes Neto (Secretaria de Estado das Cidades, 2009, em grau de recurso), Alim R. Maluf Filho, Claudio Antonio V. dos Santos, João Paulo A. Maluf e Ilnete Ricci L. J. Ferreira (Gerência de Estado de Esporte e Lazer, 2003) e Maria Helena Nunes Castro (Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA, 2007). As contas de José de Jesus do Rosário Azzolini (Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, 2008, foram julgadas regulares sem ressalvas.
(Ascom/TCE-MA)
(Ascom/TCE-MA)
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