O famoso dicionário Houaiss, por exemplo, classifica de pasquinada (folheto calunioso), um jornal que se baseia em notícias falsas. O jornal da família Sarney, que deveria pautar suas noticias em fatos comprovados, decididamente assumiu seu papel de “pasquim” ao render um assunto totalmente sem fundamento, ao que tudo indica, para atacar um pré-candidato ao governo do estado.
Os deputados do grupo Sarney geralmente usam as “notícias” do Jornal O Estado do Maranhão, para fazerem “denuncias” no plenário da Assembléia. Noutro recente caso, o grupo Sarney prometeu acionar na justiça Flávio Dino, acusando-o de “fazer propaganda eleitora antecipada” (veja aqui), ora, quem faz esse tipo de coisa é justamente o grupo Sarney. Qual o crime de Flávio Dino, ser oposição ao Sarney?
Ainda na manhã desta terça-feira (29) estive conversando com o Yuri Almeida, responsável pelo blog Atual 7, que foi o primeiro a reproduzir a “dar o furo de notícias” sobre o salário fantasma de Flávio Dino. Na internet assuntos dessa natureza são comuns, geralmente o blogueiros conserta logo após.
Yuri me disse que alguns blogueiros que frequentam a “sala da imprensa” na Assembleia Legislativa, não deram o devido destaque ao assunto. Nem poderíamos dar, afinal, tais assuntos só servem para manchar a vida de um homem que poderá trazer mudanças ao Maranhão. Como este blog não tem medo de mudanças, quer aproveitar o momento e dar o destaque ao final do assunto de uma vez por todas.
Fiquem com a nota de esclarecimento da UFMA:
A Universidade Federal do Maranhão, com o intuito de esclarecer os fatos recentemente divulgados pela imprensa sobre a situação funcional do professor Flavio Dino de Castro e Costa, informa que:
1 – O professor do Curso de Direito da UFMA, Flavio Dino de Castro e Costa está cedido para o exercício de cargo comissionado na EMBRATUR (autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo), nos termos do art. 93, da Lei 8.112/90, conforme Portaria 337, de 24 de junho de 2011, publicada no DOU de 28/06/2011;
2 – A publicação da portaria com a observação “ônus para o órgão cedente” é uma decorrência do dispositivo legal supramencionado, o qual estabelece que o ônus financeiro permanecerá com órgão cedente (art. 93, § 1º, da Lei 8.112/90), quando a cessão de um servidor público federal for efetivada para outro órgão da administração federal,
3 – Ocorre, contudo, que amparado no art. 2ª, inciso I da Lei 11.526, de 4 de outubro de 2007, o professor Flavio Dino de Castro e Costa optou por receber apenas a remuneração do cargo em comissão da EMBRATUR, acrescida dos anuênios;
4 – Dessa forma, A UFMA MAIS UMA VEZ ESCLARECE QUE O PROFESSOR FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA NÃO RECEBE QUALQUER RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DA UFMA, sendo remunerado exclusivamente pelo cargo comissionado exercido na EMBRATUR;
5 – Para dirimir quaisquer dúvidas, a UFMA transcreve o dispositivo legal mencionado e diante dos esclarecimentos prestados reitera a transparência em todos os seus atos e está à disposição da sociedade para demais informações.
“Lei 11.526/2007, art. 2ª, inciso I;
Art. 2o O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido nos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas: (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009)
I – a remuneração do cargo em comissão, acrescida dos anuênios;
(…)”.
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