Coube a um presidente de câmara o maior débito com o erário
atribuído na sessão plenária desta quarta-feira(25) pelo Tribunal de Contas do
Estado. Trata-se de Antonio Marcos de Souza Zaidan (Codó, 2008), condenado a
devolver R$ 521 mil aos cofres do município e ao pagamento de multas no total
de R$ 48,2 mil. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregulares as contas de
Antonio Carlos Alves da Silva (Câmara Municipal de Timbiras, 2009, com débito
de R$ 103 mil e multas no total de R$ 51,6 mil), Raimundo Mendes Barbosa
(Câmara Municipal de Igarapé do Meio, 2010, com débito de R$ 12,2 mil e multa
de R$ 520,00), Gregório Almeida Mendes (Câmara Municipal de Palmeirândia, 2008,
com débito de R$ 38,5 mil e multas no total de R$ 16,2 mil) e Raimundo Nonato
Soares Neto (Câmara Municipal de Cajari, 2009, multa de R$ 18 mil).
O TCE também desaprovou as contas de governo e julgou
irregulares as contas de gestão de Ildon Marques referentes ao exercício de
2006 à frente da prefeitura de Imperatriz, incluindo as contas do Fundo
Municipal de Saúde (FMS), julgadas regulares com ressalvas.
Apesar de não haver débito com o erário, o total das multas
decorrentes da reprovação das contas de gestão somam R$ 164 mil, enquanto as
multas relativas ao Fundo Municipal de Saúde somam R$ 47,5 mil. Cabe recurso.
Foram julgadas regulares pelo TCE as contas de Sebastião
Cardoso Anchieta Filho (Agência Estadual de Defesa Agropecuária no Maranhão,
2008), Rodrigo José Mendes Fernandes (Centro de Saúde do Vinhais, 2011) e
Claudio de Rezende Araújo (Hospital Infantil Dr. Juvêncio Matos 2011), e
irregulares as contas de Renata Cristina da Costa Aragão (Unidade Mista de
Carutapera, 2006, com multa de R$ 3 mil).
(Ascom/TCE-MA)
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