quinta-feira, 26 de setembro de 2013

TCE condena ex-presidentes de câmaras a devolver recursos

Coube a um presidente de câmara o maior débito com o erário atribuído na sessão plenária desta quarta-feira(25) pelo Tribunal de Contas do Estado. Trata-se de Antonio Marcos de Souza Zaidan (Codó, 2008), condenado a devolver R$ 521 mil aos cofres do município e ao pagamento de multas no total de R$ 48,2 mil. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregulares as contas de Antonio Carlos Alves da Silva (Câmara Municipal de Timbiras, 2009, com débito de R$ 103 mil e multas no total de R$ 51,6 mil), Raimundo Mendes Barbosa (Câmara Municipal de Igarapé do Meio, 2010, com débito de R$ 12,2 mil e multa de R$ 520,00), Gregório Almeida Mendes (Câmara Municipal de Palmeirândia, 2008, com débito de R$ 38,5 mil e multas no total de R$ 16,2 mil) e Raimundo Nonato Soares Neto (Câmara Municipal de Cajari, 2009, multa de R$ 18 mil).
O TCE também desaprovou as contas de governo e julgou irregulares as contas de gestão de Ildon Marques referentes ao exercício de 2006 à frente da prefeitura de Imperatriz, incluindo as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), julgadas regulares com ressalvas.
Apesar de não haver débito com o erário, o total das multas decorrentes da reprovação das contas de gestão somam R$ 164 mil, enquanto as multas relativas ao Fundo Municipal de Saúde somam R$ 47,5 mil. Cabe recurso.
Foram julgadas regulares pelo TCE as contas de Sebastião Cardoso Anchieta Filho (Agência Estadual de Defesa Agropecuária no Maranhão, 2008), Rodrigo José Mendes Fernandes (Centro de Saúde do Vinhais, 2011) e Claudio de Rezende Araújo (Hospital Infantil Dr. Juvêncio Matos 2011), e irregulares as contas de Renata Cristina da Costa Aragão (Unidade Mista de Carutapera, 2006, com multa de R$ 3 mil).

(Ascom/TCE-MA)

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