"o Presidente não tem o poder de anular votos e sim o plenário" Isso é o que informa alguns desinformados, onde já se viu eleitor ter poder para anular votos? Quem anula votos é o Juiz! Na Eleição da Câmara o Juiz é quem esta presidindo a Seção. ou seja Leonardo Sá.
Já que tinha cedulas "viciadas" o presidente da seção que fazia as vezes de "juiz" resolveu anular os votos como reza o Estatuto da Casa.
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