Na ação Inominada, 3931/2013, movida pelo
Ministério Público, tendo como Ré o Município de Pinheiro, veio dar um freio nos
desmando praticados pelo atual gestor da
nossa cidade; que vinha praticando alguns atos através de “Decretos” sem
respeitar ninguém, nem mesmo a Lei.
O douto MP, lembrou que
um decreto do Executivo, não tem o poder de revogar uma Lei, e que o
Decreto nº 07 de 03 de janeiro de 2013,
fere o principio constitucional da legalidade.
Em seu relatório seguido
do parecer, o Dr. Anderson Sobral de Azevedo, Juiz da Comarca de Pinheiro.
Cita: “a parte ré ultrapassou os limites do Poder Administrativo Regulamentar,
e de AutoTutela da Administração Publica, porque usurpou o poder jurisdicional, ferindo o principio das Separação
dos Poderes, no que se refere à determinação imediata de reintegração de posse
dos imóveis abrangidos pelo ato administrativo impugnado. Portanto, esta norma
regulamentar confunde-se com o exercício arbitrário das próprias razões.
Felizmente, a Justiça entreviu
nesses atos descabidos e autoritários do prefeito de Pinheiro Filuca Mendes,
além do Decreto 07/03, onde ele usou até a Policia Militar, que não é
subordinada a ele, (mas, estar), para intimidar a população carente e a Guarda Municipal que participou da
derrubada das cercas no Loteamento Cidade das Águas, e da invasão do prédio
onde funcionou a Rede TV,deixando num
constrangimento, o Sargento Dourado, que acumula a Superintendência de Transito
e a chefia da GM, o que também pode ser questionado a legalidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário