quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Moradores acionam Filuca Mendes na Justiça e Ganham..



Na  ação Inominada, 3931/2013, movida pelo Ministério Público, tendo como Ré o Município de Pinheiro, veio dar um freio nos desmando praticados  pelo atual gestor da nossa cidade; que vinha praticando alguns atos através de “Decretos” sem respeitar ninguém, nem mesmo a Lei.
O douto MP, lembrou que um decreto do Executivo, não tem o poder de revogar uma Lei, e que o Decreto  nº 07 de 03 de janeiro de 2013, fere o principio constitucional da legalidade.
Em seu relatório seguido do parecer, o Dr. Anderson Sobral de Azevedo, Juiz da Comarca de Pinheiro. Cita: “a parte ré ultrapassou os limites do Poder Administrativo Regulamentar, e de AutoTutela da Administração Publica, porque usurpou o poder jurisdicional, ferindo o principio das Separação dos Poderes, no que se refere à determinação imediata de reintegração de posse dos imóveis abrangidos pelo ato administrativo impugnado. Portanto, esta norma regulamentar confunde-se com o exercício arbitrário das próprias razões.
Felizmente, a Justiça entreviu nesses atos descabidos e autoritários do prefeito de Pinheiro Filuca Mendes, além do Decreto 07/03, onde ele usou até a Policia Militar, que não é subordinada a ele, (mas, estar), para intimidar a população carente e  a Guarda Municipal que participou da derrubada das cercas no Loteamento Cidade das Águas, e da invasão do prédio onde funcionou a Rede TV,deixando  num constrangimento, o Sargento Dourado, que acumula a Superintendência de Transito e a chefia da GM, o que também pode ser questionado a legalidade.
A única coisa patente é que o dragão chegou com muita fome, quer até usurpar os poderes do Juiz.


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