O Sindicato
dos Professores e Servidores da Educação Municipal de Pinheiro – SIMPROSEPI, cobra
na 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de Ação Ordinária de Cobrança de Abono do
Fundeb e danos morais contra o ex-prefeito de Pinheiro, Filadelfo Mendes Neto.
Na ação, o advogado argüiu que no inicio de 2011, os professores ficaram alarmados com informações veiculada nos meios de comunicação de massa, e inclusive, com demonstração de documentos, onde fazia prova de que o gestor anterior do município, senhor Filadelfo Mendes Neto, não havia procedido ao correto repasse do abono da sobra do Fundeb do ano de 2008, destinados aos professores da rede municipal.
O advogado frisou que o município procedeu a uma investigação com colheita de documentação, no que formalizou uma denuncia escrita a vários órgãos, dizendo da ausência e irregularidade do repasse do Fundeb durante os anos de 2007 e 2008, aos professores.
Outro fato importante, é que para instrumentalizar, sustentar e formalizar a sua prestação de contas, dando convicção e transparência do pagamento do abono aos professores, a gestão anterior teve a sua documentação assinada e carimbada pelo Banco do Brasil, asseverando que de fato, o valor descrito na folha de pagamento foi repassado aos professores através de depósito bancário, e que, consoante demonstrativo de extrato das contas dos professores, isso não ocorreu.
As informações existentes demonstram que houve o dano, o material, na medida em que o município deixou de efetuar o pagamento do abono em sua integridade, ficando devedor de R$ 450,00 a cada professor concursado, que multiplicado pelo número de professores (994), corresponde a R$ 447.300,00, e quanto aos 412 contratados, nada foi pago a categoria, ficando o município devedor de R$ 650,00 a cada professor, o que corresponde a R$ 267.800,00, somando assim as duas categorias um montante de R$ 715.100,00 e o dano moral, que se caracteriza pela ausência de tal pagamento, que tem índole alimentar e serviria para supressão das necessidades básicas, além de que, a retenção dolosa de salário é crime e por último, houve verdadeira colusão entre o município e o Banco do Brasil, que assinou e carimbou documento, sem corresponder com critérios de certeza e exatidão em total arrepio as leis e em prejuízo aos professores, sob o enfoque da locupletação ilícita.
Na ação, o advogado argüiu que no inicio de 2011, os professores ficaram alarmados com informações veiculada nos meios de comunicação de massa, e inclusive, com demonstração de documentos, onde fazia prova de que o gestor anterior do município, senhor Filadelfo Mendes Neto, não havia procedido ao correto repasse do abono da sobra do Fundeb do ano de 2008, destinados aos professores da rede municipal.
O advogado frisou que o município procedeu a uma investigação com colheita de documentação, no que formalizou uma denuncia escrita a vários órgãos, dizendo da ausência e irregularidade do repasse do Fundeb durante os anos de 2007 e 2008, aos professores.
Outro fato importante, é que para instrumentalizar, sustentar e formalizar a sua prestação de contas, dando convicção e transparência do pagamento do abono aos professores, a gestão anterior teve a sua documentação assinada e carimbada pelo Banco do Brasil, asseverando que de fato, o valor descrito na folha de pagamento foi repassado aos professores através de depósito bancário, e que, consoante demonstrativo de extrato das contas dos professores, isso não ocorreu.
As informações existentes demonstram que houve o dano, o material, na medida em que o município deixou de efetuar o pagamento do abono em sua integridade, ficando devedor de R$ 450,00 a cada professor concursado, que multiplicado pelo número de professores (994), corresponde a R$ 447.300,00, e quanto aos 412 contratados, nada foi pago a categoria, ficando o município devedor de R$ 650,00 a cada professor, o que corresponde a R$ 267.800,00, somando assim as duas categorias um montante de R$ 715.100,00 e o dano moral, que se caracteriza pela ausência de tal pagamento, que tem índole alimentar e serviria para supressão das necessidades básicas, além de que, a retenção dolosa de salário é crime e por último, houve verdadeira colusão entre o município e o Banco do Brasil, que assinou e carimbou documento, sem corresponder com critérios de certeza e exatidão em total arrepio as leis e em prejuízo aos professores, sob o enfoque da locupletação ilícita.
Como já era esperado o réu mais uma vez não compareceu, na audiência
marcada para o dia 29 deste as 10 hs, mandando
seus advogados atestando assim sua culpa, segundo o presidente do sindicato, lembra
que nossa historia esta mudando e que em breve veremos um ex-presidente da Câmara
Federal e ex-presidente do Brasil, já que foi presidente do Brasil por 2 dias,
na cadeia condenado pelo que esta pelo Supremo, por corrupção passiva e
Peculato. A certeza da impunidade já não é tão certa se “eles” não nos devolverem
o nosso dinheiro que paguém na cadeia..
Na edição de 16 de dezembro de 2010, o Jornal Pequeno publicou matéria sobre o ex-prefeito de Pinheiro Filadelfo Mendes Neto, o “Filuca”, q foi denunciado na Polícia Federal como autor de graves irregularidades, entre elas a de ter montado um esquema de desvio de dinheiro público, através do pagamento de uma ‘folha fantasma’ para profissionais do magistério.
De acordo com a denúncia, a ‘folha fantasma’ – com o nome de cerca de 1.000 pessoas – teria ocasionado um rombo nas contas do Município. A denúncia, municiada com farta documentação, foi protocolada Polícia Federal, no Ministério Público do Estado, na Procuradoria da República, no Tribunal de Contas do Estado.
Na edição de 16 de dezembro de 2010, o Jornal Pequeno publicou matéria sobre o ex-prefeito de Pinheiro Filadelfo Mendes Neto, o “Filuca”, q foi denunciado na Polícia Federal como autor de graves irregularidades, entre elas a de ter montado um esquema de desvio de dinheiro público, através do pagamento de uma ‘folha fantasma’ para profissionais do magistério.
De acordo com a denúncia, a ‘folha fantasma’ – com o nome de cerca de 1.000 pessoas – teria ocasionado um rombo nas contas do Município. A denúncia, municiada com farta documentação, foi protocolada Polícia Federal, no Ministério Público do Estado, na Procuradoria da República, no Tribunal de Contas do Estado.
MAIS CEDO OU MAIS TARDE ELES TEM DE PAGAR, COM ESSA
REVIRAVOLTA O POVO VOLTA A ACREDITAR NA JUSTIÇA.
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