Por Rodrigo Haidar *
Os advogados do ex-governador do Maranhão, José Reinaldo Tavares (PSB), pediram que o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, vá pessoalmente a São Luis para ouvir as testemunhas de defesa da governadora Roseana Sarney (PMDB) no processo de cassação que corre contra ela na Corte Eleitoral. Motivo: o ministro determinou ao Tribunal Regional Eleitoral maranhense que ouvisse as testemunhas há seis meses e, até agora, ninguém foi ouvido. Enquanto isso, o processo fica parado.
Zé Reinaldo, como o político é conhecido, entrou no TSE com recurso pedindo a cassação de Roseana por abuso de poder político e econômico. De acordo com a acusação, a governadora assinou convênios com prefeituras no valor de quase R$ 1 bilhão com nítido caráter eleitoreiro. O processo também aponta que, em pleno período eleitoral, o governo maranhense começou a construir moradias por meio do programa chamado Viva Casa, com gastos de R$ 70 milhões que não estavam previstos no orçamento.
Em 16 de junho de 2011, o ministro Arnaldo Versiani, relator do processo de cassação no TSE, determinou a expedição de ordem para que as testemunhas de Roseana fossem ouvidas. Por conta do recesso judiciário e de outros trâmites burocráticos, a ordem chegou ao TRE do Maranhão em 31 de agosto. O prazo para cumprimento da ordem era de 60 dias. Até hoje, não há sequer data para a audiência de depoimento das testemunhas da governadora.
No pedido, apresentado ao ministro Versiani na última sexta-feira (2/2), os advogados Rodrigo Lago e Rubens Pereira Junior, que representam Zé Reinaldo, sustentam que a defesa da governadora criou três incidentes processuais com o objetivo de adiar “a audiência na qual seriam ouvidas as próprias testemunhas de defesa, uma vez que o recorrente desistiu da oitiva de suas testemunhas”.
A ordem para a oitiva das testemunhas ficou 57 dias nas mãos do juiz Sergio Muniz, do TRE-MA, sem que ele desse qualquer andamento ao pedido. Com o prazo chegando ao final, o juiz pediu ao TSE a prorrogação por mais 60 dias. Em seguida, o mandato de Muniz no TRE terminou e o processo foi redistribuído, por meio de sorteio, para o juiz Nelson Loureiro, que imediatamente marcou data para que as testemunhas fossem ouvidas.
Nesse meio tempo, o juiz Sérgio Muniz foi reconduzido para um segundo mandato no tribunal eleitoral maranhense por Roseana Sarney e a defesa da governadora entrou com pedido para que o processo voltasse às mãos de Muniz. O argumento foi o de violação ao princípio do juiz natural, já que o magistrado comandara os primeiros atos para que as testemunhas fossem ouvidas.
Depois de novos incidentes processuais, o TRE do Maranhão, por três votos a dois, mandou o processo retornar ao gabinete de Sérgio Muniz às vésperas da audiência marcada por Nelson Loureiro. A decisão foi tomada no dia 25 de janeiro e Muniz ainda não designou a data da audiência.
Para que Versiani assuma o comando da oitiva de testemunhas pessoalmente, os advogados sustentam que o ato se justifica por conta a repercussão da causa e dos “seguidos descumprimentos dos prazos pelo TRE-MA”. Também afirmam que os incidentes processuais não poderiam ter sido solucionados pelo tribunal maranhense, mas sim pelo próprio ministro Arnaldo Versiani.
“Não se compreende o porquê de tamanha celeuma para se fazer cumprir uma simples Carta de Ordem, cujas testemunhas a serem ouvidas são da própria parte que cria incidentes para que estas mesmas testemunhas não sejam ouvidas. É de se indagar, então, qual o prejuízo que haveria no fato de a carta de ordem ser cumprida por outro magistrado? Se ele não irá realizar qualquer juízo de valor sobre provas, mas tão somente cumprir uma ordem que há muito já havia de sê-lo feito pelo E. TRE, por que então toda a controvérsia? O objetivo é um só, protelar o desfecho deste recurso contra diplomação”, sustentam os advogados do ex-governador Zé Reinaldo.
O ministro Arnaldo Versiani deverá decidir sobre o pedido esta semana. Alternativamente, os advogados pedem que o ministro determine que o processo de oitiva das testemunhas seja conduzido pelo juiz Nelson Loureiro e que seja fixado prazo de 20 dias para que a audiência seja realizada.
*Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
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