quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

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PolíticaVereadores são condenados por improbidade administrativa em Estreito

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20 de dezembro de 2011 às 15:17
O juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª vara de Estreito, proferiu sentença na sexta-feira (16) condenando 9 vereadores por improbidade administrativa. Todos são acusados de enriquecimento ilícito e apropriação indevida de dinheiro público. São eles: Edevandrio Gomes Pereira (presidente da Câmara); Reginalva Alves Pereira (tesoureira); Elton Pasa; Inocêncio Costa Filho; Manoel Barbosa de Sousa; Eriberto Carneiro Santos; José Rômulo Rodrigues dos Santos; Bento Cunha de Araujo; e Benedito Torres Salazar.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, os vereadores são acusados de dividir, entre eles, a quantia de 198 mil reais, sendo entregue 22 mil para cada vereador. Esse valor teria sido repassado pela Prefeitura para manutenção da própria Câmara Municipal. O caso do rateio de dinheiro público em Estreito aconteceu em janeiro de 2009.

Ao investigar o caso, o Ministério Público encontrou outros indícios de fraudes por meio da quebra do sigilo bancário do Legislativo de Estreito. Foram encontrados diversos cheques pagos conjuntamente a Edevandrio Gomes Pereira e Reginalva Alves Pereira, que somam quase 97 mil reais, além de outros, sacados pelo então chefe do Legislativo Municipal (mais de 50 mil reais) e, ainda, cheques nominais a Domingos Rodrigues dos Santos, marido da atual presidente da Câmara Municipal, cujo valor somado é superior a 10 mil reais.

Além de perderem seus cargos, os vereadores, exceto Reginalva e Edevandrio, tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos. Ficam proibidos, também pelo período de 5 anos, de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios.

Reginalva e Edevandrio, que também perderam seus cargos, tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos, e ficam proibidos de contratar com o Poder Público, ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo prazo. Edevandrio foi condenado, ainda, a pagar multa de 73.353 reais. Já Reginalva terá que pagar multa civil no valor de 59.143 reais.
(Ascom/CGJ)

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