O prefeito de Pinheiro, José Arlindo Silva Sousa, sancionou Lei Municipal número 2.573/2011, que institui a Coordenadoria de Vigilância Ambiental em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com atribuições de desenvolver gestão do componente municipal do Subsistema Nacional de
Vigilância em Saúde Ambiental – SINVSA, com as seguintes ações:
• Coordenar e executar as ações de monitoramento dos fatores não biológicos que ocasionem riscos à saúde humana;
• Propor normas relativas às ações de prevenção e controle dos fatores do meio ambiente ou dele decorrente, que tenham repercussão na saúde;
• Propor normas e mecanismos de controle a outras instituições com atuação no meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública;
• Coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de Vigilância Ambiental;
• Gerenciar os sistemas de informação relativos à vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como a vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos, ambiente de trabalhos, entre outras.
Segundo o prefeito José Arlindo, Co a nova Lei, o município se coloca como agente partícipe do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental – SIMNVISA, que tem como objetivo o conhecimento e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana.
“Apenas como elemento ilustrativo, relembramos os casos de contaminação por raiva, transmitidas por morcegos em municípios próximos ao nosso. Aparelhar o município com estrutura administrativa para gerenciamento de questões de saúde relativas ao meio ambiente, é sem dúvida, proporcionar garantias de melhor vida para todos nós”, frisou o prefeito.
Vigilância em Saúde Ambiental – SINVSA, com as seguintes ações:
• Coordenar e executar as ações de monitoramento dos fatores não biológicos que ocasionem riscos à saúde humana;
• Propor normas relativas às ações de prevenção e controle dos fatores do meio ambiente ou dele decorrente, que tenham repercussão na saúde;
• Propor normas e mecanismos de controle a outras instituições com atuação no meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública;
• Coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de Vigilância Ambiental;
• Gerenciar os sistemas de informação relativos à vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como a vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos, ambiente de trabalhos, entre outras.
Segundo o prefeito José Arlindo, Co a nova Lei, o município se coloca como agente partícipe do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental – SIMNVISA, que tem como objetivo o conhecimento e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana.
“Apenas como elemento ilustrativo, relembramos os casos de contaminação por raiva, transmitidas por morcegos em municípios próximos ao nosso. Aparelhar o município com estrutura administrativa para gerenciamento de questões de saúde relativas ao meio ambiente, é sem dúvida, proporcionar garantias de melhor vida para todos nós”, frisou o prefeito.
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