quarta-feira, 27 de julho de 2011

DE QUEM É ESSE JEGUE? TCU ENCONTRA INDICIO DE IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM PINHEIRO


Na Tomada de Contas Especial feita pelo Tribunal de Contas da União – TCU, para apurar irregularidades na aplicação dos recursos repassados ao Município de Pinheiro, para implantação de Aterro Sanitário, foi constatado até desvio de recursos para contra de carroças e jumentos, destinada a coleta seletiva de lixo nas ruas de Pinheiro.
O TCU detectou inexecução parcial do objeto e ausência de demonstração do nexo de causalidade entre recursos aplicados e a realização de itens e insuficiências nas alegações de defesa feita pelo então gestor Filadelfo Mendes Neto, o Filuca, para sanar as irregularidades apontadas.
Os técnicos do Tribunal sugeriram julgamento irregular das contas, com condenação em débito e aplicação de multa ao responsável, ao identificarem irregularidades na aplicação dos valores repassados, consistência na inexecução parcial do objeto e da ausência de demonstração do nexo de causalidade entre dinheiros aplicados e a realização de itens, sem a devida restituição dos recursos federais correspondentes.
Entre as irregularidades constatadas pelos técnicos do TCU estão:
a) A não aquisição de 30 carroças de tração animal 3m³ a um custo total estimado de R$ 18.900,00, (ano 2001, cujo valores corrigidos ao dia de hoje correponderia a mais de R$ 90 mil reais), conforme projeto e planilha orçamentária constantes nas fls. 33 e 74 do retatório, tendo sido relatado no Parecer Técnico 141/2006 que ‘Questionado sobre as carroças de tração animal, o Sr. João Campos, na época Secretário de Obras do Município, não soube responder a função das mesmas na gestão de resíduos sólidos municipais, bem como para quais pessoas foram e até mesmo não sabe se ainda existem as mesmas. Não foi detectada a existência de carroças de tração animal para a utilização na coleta seletiva, conforme descrito nas proposições do PGIRS encaminhado ao Ministério.’ (fl. 231); Isso sugere dizer que os recursos para a aquisição das carroças e dos “jumentos” foram desviados pelo ex-gestor.
Na sua defesa o Sr. Prefeito argumenta apenas, à fl. 10, que o Sr. João Campos, na qualidade de Secretário de Obras, não era o responsável pelo aterro e não possuía conhecimento técnico suficiente para emitir tais informações, havendo nos autos provas cabais de que as mesmas foram adquiridas e se prestavam ao mister constante no convênio;
Análise preliminar: mesmo que as carroças realmente tenham sido adquiridas, não informa onde estão e o que fazem;
b) drenos dos líquidos percolados, previstos 600 m a um custo unitário estimado de R$ 32,00/m, conforme projeto e planilha orçamentária, fls. 50/51 e 74, tendo sido relatado no Parecer Técnico 141/2006, que ‘Os drenos de coleta de líquidos percolados não foram executados conforme projeto. O projeto encaminhado sugeria a presença de 3 linhas de drenos com 200 m cada. Somente foi identificada uma linha de dreno, estando o mesmo recoberto com solo, sendo assim, este analista não teve como identificar se as especificações dos drenos estavam de acordo com os detalhes dos cortes das plantas de projeto. Em alguns pontos da célula, foi possível identificar acúmulos de chorume, indicando que a drenagem dos líquidos percolados ou mesmo a inclinação da camada de fundo foram incorretamente executadas’; (fl. 234)
Na documentação apresentada por Filuca em sua defesa, consta apenas, à fl. 13, a argumentação de que as obras foram construídas em 2002 e que passados 4 anos fica dificultada a identificação das especificações dos drenos e do sistema de tratamento de chorume, alegando ainda que estaria demonstrada a conclusão escorreita da drenagem do aterro sanitário à fl. 147;
Análise preliminar: no entanto, se verificarmos as fotos constantes à fl. 147 (figuras 17 e 18), as mesmas não permitem atestar se realmente foram construídas toda a drenagem para o chorume, tanto que a vistoria atesta que em alguns pontos da célula foi possível identificar acúmulos de chorume, indicando que a drenagem dos líquidos percolados ou mesmo a inclinação da camada de fundo foram incorretamente executadas, gerando a princípio uma diferença de R$ 12.800,00 se considerarmos os 400 m das duas linhas não localizadas;
c) escavações num total de 8.315 m³, para 4 Lagoas de coleta dos líquidos percolados, a um custo total estimado de R$ 65.487,50, conforme planilha orçamentária do projeto, fls. 53 e 74/75, tendo sido relatado no Parecer Técnico 141/2006 que existe somente uma lagoa com volume de apenas 286 m³ (13,0 x 11,0 x 2,0 m), inclusive saturada, fl. 235;
Análise preliminar: na documentação apresentada não é comentada a não execução das 4 lagoas de coleta dos líquidos percolados, a um custo total estimado de R$ 65.487,50, conforme projeto e respectiva planilha orçamentária;
d) tela galvanizada com 2 m de altura, a um custo total estimado de R$ 16.000,00, conforme planilha orçamentária do projeto, fls. 43 e 75, tendo sido relatado no Parecer Técnico 141/2006 que ‘Confrontando o detectado com o previsto em projeto, verifica-se que a Prefeitura deixou de executar a cerca com tela galvanizada de 2 m ao longo de todo o perímetro da área do Aterro Sanitário.’, fl. 236;
Em sua defesa Filuca argumenta apenas, fl. 13, que houve a instalação de cercas e entende que tal fato não configura nem prova ou mesmo indício de que tal fato levou à malversação de dinheiro público;
Análise preliminar: fica confirmado nas próprias palavras do Sr. Prefeito que não houve a instalação da tela galvanizada;
e) cortina vegetal do Aterro Sanitário, numa área de 41.944,00 m², a um custo total estimado de R$ 20.972,00, conforme projeto e planilha orçamentária, fls. 43 e 75, tendo sido relatado no Parecer Técnico 141/2006 que ‘A barreira vegetal consiste no plantio de mudas de árvores nativas ao redor de todo o perímetro da área do aterro sanitário. Devido ao longo período transcorrido desde o seu plantio, já deveria ser possível avistar a presença de várias árvores nativas. Porém, não existe sinais de plantio ao redor da área do aterro’, fl. 236;
Filuca argumenta em sua defesa que o relatório de fl. 149 demonstra que houve o plantio de mudas de árvores nativas ao redor de todo o perímetro da área do aterro sanitário, mas tanto o decurso do tempo como o fato de que houve vandalismo foram determinantes para se observar alguma depreciação;
Análise preliminar: se observarmos as duas fotos da citada página 149 (figuras 21 e 22, incluídas no Relatório Bimestral de dez/2002, aparentemente idênticas e abordando apenas uma extensão ínfima em relação aos 1.600 m de perímetro do aterro), podemos observar apenas mato dos dois lados da cerca e provavelmente um grupo de árvores de grande porte ao fundo, não garantindo assim que foram plantadas, a uma distância de 2 m uma da outra, numa área de 41.944 m², contornando todo o aterro de 1.600 m de perímetro, conforme previsto no projeto, fl. 43, equivalendo a aproximadamente 11.000 (onze mil) árvores, o que corrobora a afirmativa do Parecer Técnico 141/2006 de que não existem sinais de plantio ao redor da área do aterro, em que pese o longo período já transcorrido;
f) balança de pesagem de capacidade 30 toneladas e obra civil, a um custo total estimado de R$ 32.000,00, conforme planilha orçamentária do projeto, fls. 44 e 75, tendo sido relatado no Parecer Técnico 141/2006 que ‘Em relação à pesagem e controle de entrada dos resíduos sólidos, verificou-se que a prefeitura não executou a balança de pesagem com capacidade de 30 ton., a qual deveria ser executada ao lado da Guarita de entrada do aterro sanitário’, fl. 237;
Análise preliminar: na documentação apresentada não é comentada a não execução da balança;

g) comunicação rádio base a um custo estimado de R$ 2.300,00, tendo sido relatado no Parecer Técnico 141/2006 que ‘Quanto ao item 3.3.6, Comunicação rádio base, não existe qualquer indício de instalações capazes de realizar este tipo de serviço.’, fl. 237;
Análise preliminar: na documentação apresentada não é comentada a não execução do rádio base;
h) construção de pavilhão (galpão de triagem e enfardamento) com 525 m², a um custo total estimado de R$ 199.500,00, conforme projeto e planilha orçamentária, fls. 53/54 e 75, tendo sido relatado no Parecer Técnico 141/2006 que o mesmo só tem 360 m² e com apenas 1 setor, diferente do previsto no projeto, gerando uma diferença de no mínimo R$ 62.700,00 se considerarmos os 165 m² a menor ao custo unitário de R$ 380,00/m²;
Filuca, em sua defesa, argumenta à fl. 10, apenas que, a despeito de divergências apontadas na versão do parecer, fato é que o galpão foi construído e se amolda às exigências do aterro sanitário, não causando qualquer prejuízo ao erário, não se podendo falar em falta de cumprimento dos objetos do contrato;
Análise preliminar: fica confirmado nas próprias palavras do Sr. Prefeito que não houve a execução do galpão nos termos definidos no projeto por ele mesmo apresentado;
i) no tocante ao apontado pelo Parecer 141/2006 ‘As prensas adquiridas com os recursos do convênio estavam dentro do galpão no momento da vistoria, porém as mesmas não estão sendo utilizadas e apresentam péssimo estado de conservação.’
Filuca argumenta, à fl. 10, apenas que, ‘Quanto às prensas, o próprio relatório certifica que o órgão convenente as adquiriu, o que demonstra que houve correta aplicação do dinheiro público’;
Análise preliminar: embora compradas as prensas e aparentemente instaladas inicialmente, conforme mostram as fotos do Relatório Técnico Bimestral, fl. 123, o Sr. Prefeito nada informa sobre qualquer medida adotada para o devido funcionamento das mesmas, caracterizando-se mais um item de descumprimento dos objetivos do convênio;
j) funcionamento do aterro sanitário com o devido tratamento dos resíduos;
Análise preliminar: nas próprias palavras do Sr. Prefeito, não temos qualquer manifestação de que estão sendo adotadas medidas efetivas para a operação correta do aterro sanitário, quando o mesmo afirma:
‘Atualmente o lixo é depositado em uma superfície maior, existe um aterro controlado,...’ (fl. 08), além de que, embora tenha transcrito a irregularidade apontada no Parecer 162/2006: ‘Alega ainda o parecer que não foi verificado nenhum tipo de operação de compactação e recebimento dos resíduos dispostos na célula e que os resíduos sólidos já dispostos não foram cobertos com solo, estando os mesmos a céu aberto, atraindo uma quantidade muito grande de vetores’ (fl. 10), não apresentou qualquer argumentação contrária a tal situação e apenas ficou silente, o que, em suma, mostra que não fica comprovado em momento algum que venham sendo adotadas medidas para o correto funcionamento do aterro sanitário com o devido tratamento de todos os resíduos, conforme previsto no Projeto que se incorporou ao Plano de Trabalho do Convênio.”

Postado por Herasmo Leite

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