quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

SAIU NO CLAUDIO HUMBERTO...

24/02/2010 | 11:44

Onde? Em que país?

"24/02/2010 | 00:00 Jurisprudência do STF ordena eleição indireta em 30 dias. Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2709, em 2006, obriga os Estados a realizarem eleição indireta no caso de vacância nos cargos de governador e vice em fase final do mandato, como no DF." É o que dispõe o artigo 81 da Constituição. No Maranhão preferiram botar uma governadora biônica! Este é o País de muitos pesos e muitas medida$!

Gustavo Urbano Lopes
Pinheiro - MA


http://www.claudiohumberto.com.br/principal/index.php

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