sábado, 21 de novembro de 2009

Projeto facilitará a recomposição de áreas de reserva de propriedades rurais

Sarah Godinho   Facilitar o cumprimento da Lei Federal que fixa o percentual mínimo de  área de vegetação a ser preservada nos imóveis rurais e possibilitar o  aumento da atividade de reflorestamento no Estado. Esses são os principais  objetivos do projeto de autoria do Deputado Penaldon Jorge (PSC) que  tramita na Assembléia Legislativa do Maranhão. O projeto estabelece  critérios para a recomposição de Reserva Legal de áreas rurais no Estado. 

O parlamentar justifica que atualmente a maioria das propriedades rurais
não cumpre a exigência Legal de manter áreas de preservação permanente
(APP) e areas de reserva legal estabelecida no Código Florestal Brasileiro:

“daí a importância de identificar e instituir modelos que facilitem essa recomposição,” explica.
Penaldon ressalta que o proprietário ou possuidor do solo tem dificuldade
em cumprir a lei, pois o reflorestamento, além do ganho ambiental, implica
custos pra ele não só em razão da restrição de uso agrícola ou pastoril
das áreas, mas também em relação aos insumos e mão de obra para o plantio
das mudas e sua manutenção, necessitando muitas vezes de incentivos
financeiros e financiamentos bancários.

Pelo projeto o proprietário ou possuidor responsável pelo imóvel poderá
optar pelo plantio de espécies exóticas intercaladas com espécies nativas
ou pela implantação de Sistemas Agroflorestais (SAF), num prazo máximo de
dez anos. O projeto também dá ao proprietário que optar pela recomposição
através do plantio de espécies nativas, o direito de receber incentivos
governamentais e obter financiamentos para reflorestar, além de
possibilitar a sua exploração de forma sustentável.

O deputado acredita que o projeto dará um grande incentivo para que os
proprietários de imóveis rurais recuperem as florestas aumentando as áreas
de cobertura, pois “considera a propriedade como um todo, visando o
equilíbrio da conservação e também a produção de bens de valor, retornando
a sua propriedade à condição legal junto ao Registro Imobiliário e aos
órgãos ambientais.”


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