segunda-feira, 6 de abril de 2009

RESPEITEM A CONSTITUIÇÃO

Ao contrario do que fez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fez um julgamento meramente político em defesa de interesses particulares. O Supremo Tribunal Federal, por outro lado, é o Guardião da Constituição Federal e sua missão é examinar e decidir as questões que lhes forem submetidas. Que forem de encontro as nossas Leis.

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, se os votos nulos atingirem mais da metade dos votos dos Estados nas eleições federais e estaduais serão prejudicadas as votações dos outros candidatos e o Tribunal deverá marcar dia para uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. A Lei vale também para as eleições presidenciais e municipais. - O TSE está interpretando o artigo 224 do Código Eleitoral de modo incompatível com a Constituição. Que no seu artigo 81 diz; “Aplica-se aos Estados e Municípios o disposto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal que determina a realização de eleição indireta se ocorrer a Vacância dos cargos de Presidente e Vice Presidente da Republica nos dois últimos anos do mandato, independentemente da causa da Vacância”.

Cabe agora aos “guardiões” da nossa Constituição Federal corrigir os erros grosseiro cometido pelo TSE.

Segundo o Juiz José Ribamar Santos Vaz Juiz de Direito aposentado, em nenhum momento texto constitucional trazido no artigo 81 da Carta Magna, em nenhum aspecto consagra a possibilidade do vencido em eleições realizadas em segundo turno, vir a ocupar o cargo decorrente de vacância, por faltar-lhe a necessária legitimidade  estabelecida, pela obtenção da maioria dos votos válidos. Portanto, ocorrendo caso de vacância, mesmo que o eleito tenha sido proclamado em eleição de 2º Turno não há nada a ser inovado, ter-se-á que buscar subsídio na regra constitucional analisada, fazendo-se, igualmente, eleições de forma direta ou indireta, observado o aspecto temporal da vacância.

O vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho o “THE FRASH” ao que tudo indica faz vista grossa ao que diz a lei, querendo com isso ser promovido? – será? - Que o Relator Eros Grau almeja também alguma recompensa?

O Supremo deve corrigir e rechaçar todos esses “vícios” que ferem de morte nossa constituição, e a democracia deste estado.

O Brasil agradece! em especial o povo maranhense humilhado por quarenta anos e hoje liberto pelo voto depositado no governador Jackson Lago.

  

Procurador "THE FLASH"

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