Procurador eleitoral sugere a rejeição de embargos do governador Jackson Lago
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) colocou ontem na internet o inteiro teor do parecer assinado pelo vice-procurador Francisco Xavier Filho contrário às pretensões do governador Jackson Lago (PDT), do vice Luiz Carlos Porto (PPS), da “Frente de Libertação do Maranhão, e do candidato derrotado João Bentivi (Prona) de tentar reverter, através de embargos de declaração, a decisão do TSE que pretende afastar Jackson Lago do cargo. O parecer já foi encaminhado ao gabinete do ministro Eros Grau.
Com os embargos ajuizados no TSE, Bentivi se apresenta como “terceiro prejudicado” e pede a anulação dos votos dados a Aderson Lago (PSDB) e Edson Vidigal (PSB) nas eleições 2006. Bentivi quer que o TSE realize novas eleições. “O embargante não comprova a condição de terceiro prejudicado e sua pretensão é de manifesta improcedência. Impossível declarar agora a nulidade do processo ou dos votos atribuídos aos candidatos Edson Vidigal e Aderson Lago, pois estes não são partes no feito e, em relação a eles, não existe o alegado litisconsórcio necessário”, afirma o procurador.
Jackson, Luiz Porto e a “Frente de Libertação” alegam que o TSE é incompetente para julgar Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Afirmam ainda não ter havido maioria no julgamento do caso. Francisco Xavier cita vasta jurisprudência mostrando a competência da Corte Eleitoral para julgar este tipo de recurso. Lembra que o governador, o vice e a coligação, jamais fizeram qualquer tipo de questionamento durante o curso do processo sendo essa agora matéria “preclusa”.
“Os embargantes tiveram várias oportunidades de suscitar o tema ao longo da demanda. Na defesa escrita e nas alegações finais argüiram meia dúzia de preliminares, entre elas a de cerceamento de defesa decorrente da inépcia da peça inaugural, limitação da prova testemunhal, indeferimento da prova pericial, juntada de prova não requerida etc., todas analisadas pelo colegiado. Todavia, nada falaram em relação à incompetência. Houve até questão de ordem atinente à produção de prova, ocasião em que ainda poderiam falar sobre a incompetência, mas quedaram inertes, estando o tema acobertado pelo manto da preclusão”, avalia.
Em relação à alegação de que durante o julgamento não houve maioria de votos, Francisco Xavier conta que “quatro votos asseveraram a existência de abuso de poder político, decorrente dos convênios com propósitos eleitorais, firmados entre o governo e centenas de municípios do Maranhão. Esses convênios foram divulgados pelo próprio governador, em palanque eleitoral, no município de Codó, local onde foi assinado um dos convênios. Importante deixar claro também que a captação de sufrágio e a conduta vedada podem configurar abuso de poder”.
O representante do Ministério Público Eleitoral nega ter havido contradição ou obscuridade na decisão do TSE. “O voto do relator, seguido pelos que compuseram a maioria, demonstrou exaustivamente a potencialidade da conduta. O que resultou claro, no caso, foi a impossibilidade de se efetuar cálculo matemático como pressuposto de demonstração da potencialidade. Os números apresentados em tabela, pelos embargantes, não se conformam com a orientação firmada no julgado embargado”.
O BLOG:
Já era esperado essa atitude por parte do “The flash”, que fará de tudo para conseguir sua promoção via processo de cassação do governador Jackson Lago, desafeto do clã Sarney e que ganhou a eleição de 2006 da filha mimada e derrotada do senador e presidente do senado o oligarca Jose Sarney
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