Qual a vacina que o prefeito de Pinheiro tomou para ficar imune a justiça? Senão vejamos:
Ainda que por alto o Promotor do Meio Ambiente Dr. Fernando Barreto falou numa audiência publica realizada aqui em Pinheiro que MP sabia de prefeitos que haviam recebido dinheiro pra construção de aterros sanitários, que havia prefeitos que ainda não tinham entregue o Plano Diretor o que é ou, seria obrigado por lei no Estatuto das Cidades, e que esses prefeitos estariam sujeitos a processos por improbidade administrativa.
Bom! a prefeitura de Pinheiro Não entregou o Plano Diretor, recebeu verbas para a construção de um aterro sanitário, mas o que se ver no local é apenas um terreno cercado com arame farpado e um pequeno barracão coberto.E por ultimo ele Filuca desrespeita o Termo de ajustamento de conduta firmado entre a prefeitura e MP do trabalho em 30 de agosto 2006. Apesar de ter feito um concurso publico cheios de suspeitas é verdade, Já no final de 2007, mas ele continua fazendo inúmeras contratações a revelia do que diz a lei...
O artigo 37, II da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas apenas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento na forma do inciso V do mesmo artigo;
Considerando que a mencionada norma constitucional está em vigor desde 05 de outubro de 1988 e ainda hoje continua a ser violada freqüentemente, lembrando que o parágrafo segundo do art. 37 da Constituição Federal dispõe que a não observância do disposto em seu inciso II implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável por improbidade administrativa, inclusive, do representante municipal; ou seja o prefeito, mas...
Diante do exposto só me resta acreditar que o prefeito vá receber da justiça um certificado por "Impunidade Administrativa" ao invés do processo por Improbidade Administrativa.
Ainda que por alto o Promotor do Meio Ambiente Dr. Fernando Barreto falou numa audiência publica realizada aqui em Pinheiro que MP sabia de prefeitos que haviam recebido dinheiro pra construção de aterros sanitários, que havia prefeitos que ainda não tinham entregue o Plano Diretor o que é ou, seria obrigado por lei no Estatuto das Cidades, e que esses prefeitos estariam sujeitos a processos por improbidade administrativa.
Bom! a prefeitura de Pinheiro Não entregou o Plano Diretor, recebeu verbas para a construção de um aterro sanitário, mas o que se ver no local é apenas um terreno cercado com arame farpado e um pequeno barracão coberto.E por ultimo ele Filuca desrespeita o Termo de ajustamento de conduta firmado entre a prefeitura e MP do trabalho em 30 de agosto 2006. Apesar de ter feito um concurso publico cheios de suspeitas é verdade, Já no final de 2007, mas ele continua fazendo inúmeras contratações a revelia do que diz a lei...
O artigo 37, II da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas apenas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento na forma do inciso V do mesmo artigo;
Considerando que a mencionada norma constitucional está em vigor desde 05 de outubro de 1988 e ainda hoje continua a ser violada freqüentemente, lembrando que o parágrafo segundo do art. 37 da Constituição Federal dispõe que a não observância do disposto em seu inciso II implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável por improbidade administrativa, inclusive, do representante municipal; ou seja o prefeito, mas...
Diante do exposto só me resta acreditar que o prefeito vá receber da justiça um certificado por "Impunidade Administrativa" ao invés do processo por Improbidade Administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário