segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Omissão do Ministério Publico denunciado no Colunaço do Pêta

O vereador Enésio Vitorino Ribeiro, de Pinheiro, denunciou ao Ministério Publico local a ‘falta de Transparência’ da Prefeitura, por ter-lhe negado um direito previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro 2011, de acesso a informação.
O promotor Antônio de Pádua Luz, por sua vez, diz que, diante a recusa da informação na Prefeitura, o parlamentar deveria buscar uma solução judicial junto à assessoria da casa parlamentar.
Não satisfeito com a resposta do promotor, o vereador recorreu à Procuradoria Geral do Estado, através do oficio nº 021/2013, e obteve resposta pelo Ofício Nº 298/2013.
A Procuradora Geral, Helena Maria Cavalcanti Haickel, informou que a referida lei, em seu artigo 45, diz que “cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta lei”. Entretanto assevera-se que enquanto não editada a respectiva Lei Estadual ou Municipal, os órgão públicos das Municipalidades deverão adotar, em casos específicos, as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2013.
Continua a Procuradora: “Na hipótese, as informações solicitadas pelo vereador e amparadas na Lei Federal supracitada e o descumprimento da mesma tem por consequência conduta ilícita que poderá levar o agente publico a responder por improbidade administrativa.
Desse modo, em havendo descumprimento de norma prevista em lei, deverá o fato ser comunicado ao Ministério Público, órgão que tem o mister de fiscalizar o cumprimento de Leis, não cabendo, portanto a esta Procuradoria Geral”.
Fica a pergunta: a quem recorrer, se o promotor diz que tem que procurar a via jurídica e a procuradora diz que tem que procurar o MP? Se um vereador, que tem como obrigação a função de fiscalizar, não tem acesso às informações, imagine o cidadão comum!
Tais fatos mostram claramente a falência das instituições.
(Gustavo Urbano Lopes – Pinheiro – MA)



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