Segundo o que foi acordado com o MP, Rochinha deveria promover o zoneamento ambiental da área urbana do Município, a “desocupação e pronta recuperação da área de preservação ambiental da zona urbana desta cidade já degradada, além de não permitir qualquer ocupação irregular na referida área de preservação e não autorizar ou permitir a instalação de empresas ou atividades que, de qualquer modo, possam causar poluição nas referidas áreas”.
Na decisão, o magistrado determina que o afastamento seja mantido até que o TAC seja cumprido pela vice-prefeita, Prof. Ana Lúcia (PSB), a quem ele manda a Câmara Municipal dar pose imediata.
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