VEJA.COM
O ministro
Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar nesta segunda-feira para vetar a
posse dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima por
considerar ilegal a recondução destes aos cargOS.
Moraes
atendeu a um pedido do PSOL, que questionou a continuidade da gestão do
deputado Jalser Renier (SDD) e dos secretários à mesa diretora da Casa. Na
mesma decisão, o ministro registra que o plenário da Corte ainda avaliará de
forma definitiva o caso.
A ação do
PSOL argumenta que Renier vem sendo reeleito consecutivamente ao cargo de
presidente da Assembleia, sem respeitar a conclusão dos mandatos, desde 2015. A
última recondução, relativa ao biênio 2021/2022, ocorreu três meses após o
início das atividades legislativas em 2018.
O partido
pediu ao STF que sejam aplicados “os princípios democrático, republicano e da
igualdade à questão” e que o STF “limite a uma única vez a possibilidade de
reeleição para os cargos de residente e secretários da mesa diretora da Casa”.
“Diante de
todo o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art.
21, V, do RISTF, concedo a cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema
Corte, para, fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 30, §
4º, da Constituição do Estado de Roraima, no sentido de possibilitar uma única
recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
de Roraima, bem como, para suspender os efeitos da Resolução nº 001/2019,
naquilo que reconduziu, por mais de uma vez, parlamentares estaduais ao mesmo
cargos da mesa diretora da ALE-RR para o biênio 2021/2022, vedando-se a posse
de todos os seus membros nessa situação”, escreveu Moraes.
O ministro
deu 48 horas para que o atual presidente da Casa informe ao STF data e
providências adotadas para cumprir a ordem de realização do novo pleito.
“Determino,
ainda, a realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora
da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, biênio 2021/2022. Comunique-se,
imediatamente, à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, para ciência e
imediato cumprimento desta decisão, solicitando-lhe informações quanto ao
cumprimento da decisão e data da nova eleição, no prazo de dias 48 (quarenta e oito) horas. Após esse
prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da
República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se
manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação”, escreveu
Moraes.
Leia mais
em: https://veja.abril.com.br/blog/radar/moraes-manda-assembleia-legislativa-de-roraima-eleger-novo-presidente/
Nenhum comentário:
Postar um comentário