A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, negou liminares em Mandados de Segurança em que três deputados federais (Rui Falcão, do PT-SP, no MS 37651; Professora Rosa Neide, do PT-MT, no MS 37652; e Antônio Ribeiro, conhecido como Frei Anastácio, do PT-PB, no MS 37654) pediam que fosse autorizada a votação de forma remota na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, marcada para 1º/2. A ministra, porém, reiterou os fundamentos da decisão tomada em 21/1, quando ao negar pedido idêntico, não verificou, em análise preliminar, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares que justifique a intervenção do Judiciário em assunto interno da Casa Legislativa.
Os parlamentares argumentavam que a determinação da Mesa da Câmara de que a votação se dê apenas na modalidade presencial não é razoável e que a possibilidade de votação também remota teria o objetivo salvaguardar a saúde e a incolumidade física dos parlamentares e dos funcionários, principalmente os que fazem parte do grupo de risco.
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