
As emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais de 2020 devem afastar esses profissionais de suas funções, a partir desta terça-feira (30).
A proibição está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de descumprimento, a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura do profissional que for escolhido na convenção partidária.
Para piorar a situação desses profissionais, que já irão ficar afastados das suas funções por três, é que esse prazo pode ser ainda maior, uma vez que vai tramitando uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição, no Congresso Nacional, que quer adiar o pleito para novembro. Ou seja, esses profissionais correm o risco de ficarem fora do ar e sem trabalhar por quatro meses.
A ABERT ressalta que a PEC nº 18 – que prevê o adiamento da data de realização das eleições municipais deste ano, alteração do calendário eleitoral e da data de afastamento do pré-candidato apresentador – ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e, enquanto a matéria não for aprovada, todas as datas permanecem mantidas e devem ser respeitadas pelos radiodifusores.
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