O secretário de Transparência da Câmara dos Deputados, Roberto de Lucena (Podemos-SP), deseja incluir os partidos políticos brasileiros na Lei de Acesso à Informação. O assunto é tratado no Projeto de Lei 4178/19 que além de prever uma ampla mudança na Lei de Acesso à informação (LAI), a Lei 12.527/11, inclui os partidos políticos entre as entidades obrigadas a atender a LAI.
A iniciativa surgiu após a divulgação dos dados divulgados pela Transparência Internacional, que apontam a queda de posição do Brasil nos índices sobre percepção de corrupção,no universo de 180 países avaliados, estamos na 106ª posição. O relatório da Transparência Internacional também destaca que a pontuação é alta nos países que respeitam as regras referentes ao financiamento de campanhas.
Na avaliação de Lucena se faz necessário atuar não apenas para melhorar esses índices de percepção, “mas para criar processos transparentes em todas as esferas da administração pública. Incluir os partidos políticos na LAI faz parte disso. Tudo começa pelo processo eleitoral e pelo uso do fundo partidário, formado por recursos públicos previstos no Orçamento Geral da União, e é pela transparência que se evita atos de corrupção”.
Entre as funções do instituto estão: solicitar esclarecimentos das autoridades sobre pedidos de informações negados, rever a classificação de informações sigilosas, opinar sobre a LAI, e decidir os recursos apresentados por cidadãos contra decisões das Unidades de Transparência.
O projeto também permite o anonimato do cidadão que busca informações em órgãos públicos, e cria unidades específicas para atender pedidos dos cidadãos em cada órgão, que irá substituir as ouvidorias e os serviços do tipo “fale conosco”.
Objetivo do deputado é fechar as lacunas da LAI verificadas nos últimos anos. O texto cria, ainda, o Instituto Nacional de Transparência e Acesso à Informação, que vai funcionar como um órgão de controle externo que, entre outras atribuições, vai fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. O deputado afirma que o projeto se baseia em uma proposta da Organização dos Estados Americanos (OEA).
A proposta prevê que cada órgão ou entidade submetida à LAI crie uma Unidade de Transparência e Acesso à Informação, que fará a coleta, publicação e classificação das informações. É com a unidade que o cidadão fará o contato. Ela será colegiada e tomará decisões por maioria. Os membros indicados não poderão depender hierarquicamente de uma única pessoa na estrutura interna do órgão.
O secretário também deseja modificar outros dispositivos da LAI. Como por exemplo:
Os órgãos serão obrigados a divulgar uma série de novas informações, independentemente de solicitação, como todas as vantagens pecuniárias recebidas por pessoas que trabalham para o serviço público, relatórios de auditoria, agendas previstas e realizadas das autoridades da alta administração, e íntegra dos contratos, convênios e parcerias firmados;
· Todo pedido de acesso à informação deverá ser registrado e receber um número para acompanhamento pelo solicitante. Os pedidos deverão ser registrados de recebimento e atendidos sem discriminação;
· Caso alguma autoridade se recuse a colaborar com a sua Unidade de Transparência, o Instituto Nacional será notificado, para que possa tomar as providências cabíveis;
· O Instituto aplicará as sanções previstas na LAI contra servidores que não atenderem às regras da norma. As sanções serão divulgadas nos portais de transparência do Instituto;
· O projeto considera delito penal destruir ou alterar documentos tenham sido objeto de uma solicitação de informação.
· Todo pedido de acesso à informação deverá ser registrado e receber um número para acompanhamento pelo solicitante. Os pedidos deverão ser registrados de recebimento e atendidos sem discriminação;
· Caso alguma autoridade se recuse a colaborar com a sua Unidade de Transparência, o Instituto Nacional será notificado, para que possa tomar as providências cabíveis;
· O Instituto aplicará as sanções previstas na LAI contra servidores que não atenderem às regras da norma. As sanções serão divulgadas nos portais de transparência do Instituto;
· O projeto considera delito penal destruir ou alterar documentos tenham sido objeto de uma solicitação de informação.
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