
A Assembleia Legislativa do Maranhão celebrou contrato milionário com a empresa Linkcon Internacional. O objeto do contrato é a prestação de serviços sob demanda para implantação do sistema de virtualização de processos ativos, sendo eles administrativos ou legislativos para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Maranhão.

A empresa detentora de quase R$ 5 milhões em contratos na ALEMA funcionava em um salão de beleza no interior do Pernambuco.
O valor contratual entre as duas partes foi de R$ 4.016.980,00 (Quatro Milhões, dezessete mil, novecentos e oitenta reais.) O contrato ainda foi aditivado.
A Linkcon Internacional foi alvo de diversas denúncias de corrupção no mesmo ano que firmou o milionário contrato com a ALEMA em 2018. Uma reportagem de O Globo no ano de 2018 escancarou um esquema de R$ 73 milhões entre a empresa e ministérios do ex-presidente Michel Temer.
O Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu que a Linkcon recebeu R$ 73 milhões do governo federal para prestar serviços de alta tecnologia em informática mais tinha como endereço sede um salão de beleza na cidade de Jupí, no interior de Pernambuco.
Técnicos do TCU ainda identificaram que papéis da Linkcon tinham documentos falsificados, atestados de capacidade técnica adulterada e pagamentos sem qualquer comprovação de prestação de serviço.
A empresa contratada pela Assembleia Legislativa do Maranhão cometeu irregularidades em todos os contratos na qual participou. Na secretária nacional de Juventude os técnicos da corte de contas desconfiaram da capacidade da Linckon de prestar os serviços determinados em contratos e, por isso, cobraram uma diligência no local. Ao chegar à pequena Jupi, se depararam com um salão de beleza onde trabalhava apenas uma pessoa, sem qualquer sinal de computadores ou profissionais do ramo da informática.
Em uma auditória do Tribunal de Contas do Pernambuco em contrato da Linckon com a Assembleia Legislativa do Pernambuco foi constatado fraudes fiscal, superfaturamento em mais de R$ 16,7 milhões além da não prestação de serviços.
Veja o contrato entre a ALEMA e a empresa de fachada:

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