O ex-prefeito de São João Batista Eduardo Tavares Dominici foi
condenado pela Justiça, em Ação Penal oferecida pelo Ministério Público
do Estado do Maranhão, a seis anos, cinco meses e quinze dias de
detenção pela prática de crimes previstos na Lei das Licitações (nº
8.666/90).
As irregularidades foram cometidas em 2006 na execução de um convênio
celebrado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação
(Seduc), durante a gestão de Eduardo Dominici, cujo objetivo era
assegurar o transporte escolar para 1017 alunos matriculados no ensino
médio da rede pública estadual de ensino, residentes nas zonas rurais de
São João Batista.
O juiz José Ribamar Dias Júnior, titular da comarca de São João
Batista, concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo consta na denúncia, a Secretaria de Estado da Educação
repassou, por meio do convênio 179/2006, integralmente a quantia de R$
101.700,00 aos cofres públicos municipais.
A própria Seduc, por meio da Superintendência de Controle de
Convênios, atestou a ausência de processo licitatório na execução do
convênio, além das irregularidades na prestação de contas. Notificado, o
ex-gestor não se manifestou.
No Tribunal de Contas do Estado, também não foi apresentado o
processo licitatório relativo ao convênio, o que evidenciou a
irregularidade na prestação de contas.
Em 2011, a Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou a
cópia da prestação de contas à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral
de Justiça para análise. O parecer técnico elaborado, então, igualmente
constatou a celebração de oito contratos sem licitação e a realização de
despesas em desacordo com as normas financeiras.
Depois de vários recursos apresentados ao TCE pelo ex-gestor pedindo a
reconsideração na apreciação das contas do município de São João
Batista, os quais foram rejeitados, o processo transitou em julgado em
17 de janeiro de 2017.
FRAUDE PROCESSUAL
Segundo a Promotoria de Justiça de São João Batista, na tentativa de
se defender, no decorrer do processo, o ex-prefeito Eduardo Dominici
apresentou cópias de documentos que, supostamente, indicariam a
realização do processo licitatório para a execução do convênio. “É fácil
concluir que tais documentos foram grosseiramente forjados com o único
intuito de induzir o juízo ao erro”, observa o promotor de justiça
Felipe Rotondo.
Entre as principais irregularidades identificadas, foram listadas
pela Promotoria: não existe nenhum ato administrativo determinando a
abertura da licitação; cotações de preços, apesar de supostamente
realizadas por pessoas distintas, apresentam os mesmos modelos de
documentos e valores, divididos em oito lotes, sem carimbo e numeração; a
convocação para celebração de contrato foi assinada em 28 de abril de
2010, quase quatro anos após a assinatura dos contratos, que teria
ocorrido 27 de junho de 2006; há uma nota de empenho datada de 27 de
junho de 2006, ou seja, no mesmo dia da assinatura do contrato.
“É relevante apontar que nunca houve qualquer tipo de publicação de
edital, aviso de licitação, extrato de contrato ou qualquer outro
documento por meio de diário do estado, requisito fundamental para a
existência do processo administrativo. Tais erros grotescos são
suficientes para torná-los imprestáveis para prova da existência da
licitação”, resume o membro do Ministério Público.
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