
Na ACP,
proposta pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos
Santos, em 24 de maio, o Ministério Público afirma que o delegado de
polícia age com desídia no desempenho do cargo, não tomando as
providências devidas em inquéritos policiais e autos de prisão em
flagrante. O membro do Ministério Público ressalta que a falta de
providências acontece até mesmo em casos de violência doméstica,
homicídio, tortura e estupro de vulnerável, entre outros.
Na Ação, o
Ministério Público elencou 16 investigações que ficaram paradas por
anos sem qualquer conclusão, Há um caso de lesão corporal seguida de
morte ocorrido em 2009 em que não foram realizadas as diligências
requisitadas. Outro caso do mesmo ano, a respeito de um crime de
tortura, não teve o inquérito policial sequer instaurado.
O
delegado Jorge Santos também não responde às requisições do Ministério
Público encaminhadas à Delegacia de Polícia. Um ofício a respeito de um
caso de violência doméstica foi reiterado quatro vezes e, mesmo assim,
não teve nenhuma resposta da autoridade policial.
Questionado,
o delegado justificou sua inércia pela falta de condições de trabalho.
Ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, no
entanto, informa que materiais como computadores e impressoras foram
encaminhados à Delegacia de Mirinzal. “O Ministério Público não fecha os
olhos sobre a pouca estrutura da Polícia Civil, sobretudo na Comarca de
Mirinzal. Destaca-se que, mesmo com sua estrutura mínima, o requerido
não faz o básico. Nada justifica um auto de prisão em flagrante ficar
parado por três, quatro, oito anos”, afirma Frederico Bianchini.
Para o
promotor de justiça, o delegado “baseia-se nessa falta de estrutura para
não trabalhar e, consequentemente, contribuir para o aumento da
violência e o sentimento de descrédito na justiça e da sensação de
impunidade na comarca”.
Além do
afastamento imediato do cargo, o Ministério Público do Maranhão requereu
a condenação de Jorge Antônio Silva Santos por improbidade
administrativa. Entre as penalidades previstas estão a perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e
pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de
delegado.
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