sexta-feira, 20 de abril de 2018

PROMOTOR FREDERICO BIANCHINI SOBRE PRECATÓRIO DA EDUCAÇÃO: “DECISÃO JUDICIAL NÓS NÃO QUESTIONAMOS, NÓS CUMPRIMOS”.

Em entrevista concedida à uma rádio local, o Promotor de Justiça, Frederico Bianchini da comarca de Pinheiro, esclareceu vários pontos acerca dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Questionado pelo radialista sobre o quê o Ministério Público pode fazer sobre a reivindicação dos professores que requerem 60% do valor do recurso como remuneração, o promotor Frederico Bianchini foi muito claro em sua resposta:
“O que o Ministério Público tem que fazer nesse assunto é verificar se a verba que o município recebeu está sendo empregada na educação, reforma de escola, infraestrutura de escola, isso o Ministério Público tem que fazer; agora o direito dos professores, se eles se sentiram lesados, não é o Ministério Público que vai entrar, e sim, eventualmente, o sindicato; a ação tramitou durante muito tempo e o sindicato não participou dessa ação; então não adianta nesse caso, porque há uma decisão transitado em julgado e decisão judicial nós não questionamos, nós cumprimos; então o Ministério Público, o posicionamento nesse sentido aqui, é que cumpra a decisão do Tribunal de Contas.” 
O Promotor se refere em sua fala à decisão do TCU sobre o caso, a análise e decisão do Tribunal é muito clara a respeito da reivindicação dos professores sobre utilização do recurso para remuneração:
“114. Além disso, conclui-se pela impossibilidade de se manter a subvinculação de no mínimo 60% dos recursos para pagamento de profissionais do magistério. A manutenção de tal subvinculação, no âmbito de uma verba extraordinária, restou prejudicada diante do iminente risco à violação de diversas disposições constitucionais, tais como a irredutibilidade salarial, o teto remuneratório constitucional, e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade.”
Acórdão Nº 1824-33/17-P.
Por: Adrielli Pinheiro
DRT 1691

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