domingo, 20 de agosto de 2017

TRF-1 dá decisão favorável a advogados contratados para receber diferença do Fundef

Decisão do desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), datada de ontem (17), considerou “ilegítima” a ação civil pública (ACP) ajuizada pela União para anular contratos entre escritórios de advocacia e mais de 100 municípios maranhenses, feitos para formalizar o recebimento de honorários referentes a ações para recuperar diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
“A União não tem legitimidade para ajuizar ACP para anular contratos de honorários advocatícios. (…) O dinheiro, pago mediante precatórios, constitui patrimônio do Município, não cabendo à União interferir na autonomia do ente político”, escreveu o desembargador Novély Reis em seu despacho.
“Fica extinto o processo da ACP, por ilegitimidade da União”, concluiu o magistrado.
A decisão judicial favorece os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

Os escritórios foram contratados por dezenas de municípios, entre eles Fortaleza dos Nogueiras, Parnarama, Pinheiro e Gonçalves Dias.

Nenhum comentário:

Governador Brandão entrega e vistoria obras em Pinheiro e Bequimão neste final de semana

  O governador Carlos Brandão cumpre importantes agendas neste sábado (4) e domingo (5), a partir das 8h, nas cidades de Pinheiro e Bequimão...