Decisão do desembargador federal Novély Vilanova da Silva
Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), datada de ontem (17),
considerou “ilegítima” a ação civil pública (ACP) ajuizada pela União para
anular contratos entre escritórios de advocacia e mais de 100 municípios
maranhenses, feitos para formalizar o recebimento de honorários referentes a
ações para recuperar diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
“A União não tem legitimidade para ajuizar ACP para anular
contratos de honorários advocatícios. (…) O dinheiro, pago mediante precatórios,
constitui patrimônio do Município, não cabendo à União interferir na autonomia
do ente político”, escreveu o desembargador Novély Reis em seu despacho.
“Fica extinto o processo da ACP, por ilegitimidade da
União”, concluiu o magistrado.
A decisão judicial favorece os escritórios João Azedo e
Brasileiro Sociedade de Advogados.
Os escritórios foram contratados por dezenas de municípios,
entre eles Fortaleza dos Nogueiras, Parnarama, Pinheiro e Gonçalves Dias.
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