terça-feira, 25 de junho de 2013

PARTICIPE...


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Caros colegas,

Nós criamos uma petição on line que inclui no art. 1º do Decreto-Lei 201/67 (que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais) o Inciso XXIV. Este Inciso tipifica a obstrução às atividades dos Conselhos de Direito e de Acompanhamento e Controle Social como crime de responsabilidade.

E a fundamentação foi a seguinte:
"Modernamente, os conselhos de direito e de acompanhamento e controle social têm desempenhado um papel, cada vez mais importante, na definição, excução e fiscalização das políticas públicas. Desse modo, quando prefeitos obstacularizam as atividades dos conselheiros eles contribuem efetivamente para o desvio de finalidade destas ações governamentais. Assim, não dotando os conselhos da infraestrutura mínima de funcionamento, não os capacitando, sonegando-lhes informações, ou até mesmo contribuindo para ferir a autonomia, legalidade ou legitimidade, os prefeitos procuram se apoderar dos conselhos para não sofrerem cobranças ou fiscalizações. Com a modificação do Decreto-Lei nº 201/67, o Poder Judiciário condenará estes prefeitos à perda do mandato e inabilitação para o exercício do cargo ou função pública".

Desse modo, gostaríamos do seu apoio na divulgação e na assinatura da petição, o endereço eletrônico éhttp://www.avaaz.org/po/petition/Alterar_o_Art_1o_do_DecretoLei_20167_que_define_os_crimes_de_responsabilidade_dos_prefeitos_municipais/

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