quinta-feira, 28 de abril de 2011


Acabou o sofrimento, e a tentativa frustrada de políticos sem voto assumirem um mandato como fazem os suplentes de senador.
 - O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite de ontem por 10 votos a 1 que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. "A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de 'superpartido' e de uma 'superlegenda' que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", disse durante o julgamento a relatora do assunto no STF, ministra Cármen Lúcia. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", afirmou.

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