terça-feira, 15 de maio de 2018

DESEMBARGADOR SUSPENDE DECISÃO QUE BLOQUEOU BENS DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE PINHEIRO

O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, decidiu nesta segunda-feira (14) por conceder liminar interposta por Thomas Edson de Araújo e Silva Júnior contra a decisão proferida pela MM. Juíza da 1º Vara da Comarca de Pinheiro, Dra. Tereza Cristina Franco Palhares Nina, que de acordo com os autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público, determinou o bloqueio de mais de meio milhão de reais dos réus Augusto César Miranda (Secretário de Educação), Magno Luís Mendes Silva (ex-secretário de Administração) e do advogado Thomas Edson de Araújo e Silva Júnior.
Após avaliar todas as provas anexadas no agravante, o desembargador delibera que: a referida medida deve ser adotada com cautela, com a demonstrações de circunstâncias concretas que justifiquem a excepcionalidade necessária à sua aplicação.
O desembargador relata também “a ausência de manifesto intento de lesar o erário” e sobre a suposta ocorrência de superfaturamento, relata que não há comprovação sumária pois a proposta de preço apresentada na internet para o consumidor final não atende as peculiaridades de compra feita pelo ente municipal e também não leva em conta o cálculo do valor do frete.
O desembargador ainda destacou em sua decisão, trechos do parecer do Ministério Público Federal sobre o caso:
“… não encontrados indícios de pagamentos indevidos a agentes públicos, como a decorrência da celebração do contrato com a FLORECER DISTRIBUIDORA DE LIVROS EDUCACIONAIS LTDA, razão por que não se justifica o prolongamento das investigações…”
Em outro trecho do parecer que foi pelo arquivamento da investigação, o Procurador destacou: “…que não há elementos indiciários de que tenha ocorrido superfaturamento”.
Ao final, o desembargador decide por deferir o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo, ou seja, por considerar que não houve irregularidades na compra de livros didáticos assim como a inexistência de superfaturamento, o desembargador decide desbloquear os bens do Secretário de Educação Augusto Miranda, do ex-secretário de Administração Magno Luís Mendes Silva e do advogado Thomas Edson de Araújo e Silva Júnior.




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